Atualizar monetariamente, significa em poucas palavras, repor o valor original de um débito. Ou seja, seu maior objetivo é diminuir a desvalorização da moeda por causa da inflação dentro de um período específico.

Em outras palavras, a atualização mantém o patrimônio do credor, evitando que o devedor lucre excessivamente sobre isso. Pensando nisso, todas as parcelas que são declaradas em uma decisão judicial como: honorários, multas, custos judiciais e outros, sofrem atualização monetária.

O que a atualização abrange?

  • Correção monetária;
  • Juros de mora;
  • Dedução de valores;
  • Moeda e paridades;
  • Atualização de encargos e despesas com o processo.

Correção monetária

A correção serve para preservar o valor da moeda, garantindo a quantia certa ao patrimônio.

Por exemplo: suponha que o devedor, tenha uma dívida no valor de R$ 500,00, com pagamento em 01/02. Caso esse pagamento seja atrasado, o boleto vai sofrer prejuízo pela falta do recebimento. Durante o período da dívida, a inflação foi de 5%, assim esse percentual deve ser atualizado de acordo com o tempo que o devedor deixou de pagar sua dívida, trazendo prejuízo a outra parte.

Sendo assim, a correção é devida a partir do vencimento da obrigação, e dependendo do índice atualizado, essa correção permite recompor o valor original da dívida para o credor.

Por isso é importante contar com uma análise dos cálculos de acordo com a desvalorização da moeda, lembrando que ela pode incidir sobre qualquer valor do processo, enquanto ele durar.

É importante contar com uma empresa que seja especialista em atualizações e correções monetárias para garantir o valor correto do acordo.

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