De acordo com o art. 509 CPC, a liquidação da sentença acontece quando for condenado o pagamento da sentença ilíquida, assim se procedera sua liquidação, de acordo com o requerimento do credor ou do devedor.

Em outras palavras, quando a sentença é ilíquida, os valores quantitativos e objetivos não estão definidos. Por isso é necessário que a liquidação seja realizada. Isso se trata do método utilizado para calcular o valor líquido deferido, pretendendo cumprir o seu conteúdo decisório.

Liquidação de sentença trabalhista

Ela é regulamentada pelo art. 879 da CLT, que tem pelo entendimento do TST que: “Pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo)”.

Características da liquidação

Não se pode modificar ou discutir a sentença liquidada, e nem a matéria da causa principal. A liquidação deve também, abranger o cálculo das contribuições previdenciárias.

Os cálculos de liquidação devem ser apresentados, incluindo as contribuições previdenciárias incidentes. O prazo é de oito dias depois da intimação publicada.

Com os cálculos apresentados, o juiz deve abrir um prazo para a impugnação de cálculos, desde que haja a recorrência de uma das partes.

Como é realizado

Para ser realizado, é utilizada a Taxa referencial (TR) que é divulgada pelo Banco Central para que os valores sejam atualizados em virtude da condenação. Depois que a sentença é proferida, a parte condenada deve pagar a dívida com deposito em dinheiro em juízo ou oferecer bens à penhora.

Essa fase deve ser considerara excepcional, porque de acordo com a reforma trabalhista, se faz obrigatória a determinação dos valores através do cálculo de petição inicial.

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